Contrarraz Es De Apela O
Ref.: Processo nº JS. 2009.03.126
PABLO PICASSO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, no qual litiga com MACÁRIUS JÚNIOR DE OLIVEIRA, vem, respeitosamente, perante V. Excelência, por meio de seu advogado que este subscreve, apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, pelos fatos e fundamentos em anexo.
Termos em que, pede deferimento.
Porto Alegre, 12 de Novembro de 2010.
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ADEMIR SOARES
OAB/RS 201213090
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: PABLO PICASSO DA SILVA
APELADO: MACÁRIUS JÚNIOR DE OLIVEIRA
Origem: Processo nº JS. 2009. 03. 126
Colenda Câmara; Não merece reforma a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pleito da parte Autora, ora Apelante, pois o recurso de apelação interposto pelo Apelado deve ser desprovido. É o que se passa a demonstrar.
I – SÍNTESE DO PROCESSADO:
Cuidam os autos de ação de Indenização por Danos Materiais ajuizados pelo autor, ora apelante, em virtude de acidente de trânsito em que supostamente o apelado, ora réu, dono de um automóvel Gol, teria colidido na traseira do veículo do apelante, enquanto este se encontrava parado em uma sinaleira. Alega o autor, ora Apelante, que teve gastos num montante de R$ 16.500,00 reais para o conserto de seu carro.
Devidamente citados os demandados contestaram a ação, alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva, requerendo a extinção do feito e a condenação do apelante, ora autor, ao pagamento das custas processuais, afirmando que a colisão se deu pelo fato deste ter dado uma ré em seu carro, ocasionando o feito.
Em audiência instrutória e julgamento ocorrida no dia 31/07/2009, em que foram ouvidas testemunhas da parte autora e ré, bem como depoimento pessoal da parte requerida.
Em sentença