Contrarraz Es Ao Recurso De Revista EDVALDO FRANCISCO DO CARMO
885 palavras
4 páginas
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6º REGIÃORecorrente: ROYAL CONSTRUÇÕES LTDA.
Recorrido: EDVALDO FRANCISCO DO CARMO
Processo número: 930-30.2011.5.06.0005
EDVALDO FRANCISCO DO CARMO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com ROYAL CONSTRUÇÕES LTDA., também qualificado, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no art. 900 da CLT, OFERECER
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade das contrarrazões do recurso de revista, dentre os quais se destacam:
a) Tempestividade: as razões ora apresentadas respeitam o prazo legal de 8 dias, nos termos do artigo 900 da CLT.
b) Regularidade de representação: o advogado abaixo assinado está devidamente constituído nos autos.
Diante do exposto, requer o recebimento das contrarrazões apresentadas e sua remessa ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes termos, pede deferimento.
São Lourenço da Mata, 22 de Agosto de 2013.
CARLOS GERMANO DE SOUZA REBECCA C. GERMANO DE SOUZA E SILVA
OAB/PE N.º. 14.649 OAB/PE N.º. 32.509
THIAGO E. GERMANO DE SOUZA BRENDA DE FREITAS JANEIRO DURAN
Acadêmico de Direito OAB/PE Nº 7.598-E
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Recorrente: ROYAL CONSTRUÇÕES LTDA.
Recorrido: EDVALDO FRANCISCO DO CARMO
Processo número: 930-30.2011.5.06.0005
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA
Ínclitos Julgadores, A recorrente alega ter havido equívoco do laudo pericial determinado pelo Juízo a quo, no sentido de que a atividade desenvolvida pelo recorrido não estava em quadrada como insalubre, posto que o recorrido exercendo o trabalho de servente de pedreiro não tinha contato com o preparo de cimento e cal para reformas e construções, principais objetivos de sua função. Contudo, sábio Tribunal, quando a