CONTRA O CASAMENTO HOMOAFETIVO
Esta argumentação tem como objetivo a anulação do casamento homoafetivo.
No Direito existe 3 planos para se ingressar no mundo jurídico :
1 – Plano de existência
2 – Plano de validade
3 – Plano de eficácia
Os doutrinadores alegam que para um casamento ser reconhecido ele deve ser realizado por uma autoridade competente, ter o consentimento entre os noivos e ter a diferença entre os sexos.
De acordo com a lei, do artigo 1514 do Código Civil, o casamento somente se realiza no momento em que o HOMEM E A MULHER manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer o vínculo conjugal e o juiz os declara casado.
Como podemos observar o casamento não poderá ser anulado pelo plano de existência, pois o casamento em si ocorreu porem poderá ser anulado pelo plano da validade e da eficácia.
O casamento deverá ser anulado pelo plano de validade, pois de acordo com artigo 1514 do CC o casamento esta irregular, pois o casamento não foi realizado por um homem e uma mulher e sim por pessoas do mesmo sexo.
As pessoas que são a favor do casamento homoafetivo se baseiam muito na norma da Carta Magna no artigo 226 § 1, pois esta norma não relata qual deve ser o sexo entre os noivos. Porém esta norma carece da eficácia, pois a norma somente será eficaz quando for observada e seguida pela sociedade, por seus destinatários, bem como pelos tribunais. Hoje a sociedade brasileira não celebra o casamento homoafetivo, somente os casamentos heterossexuais. Por isso esta tal norma em que se baseiam os que são a favor do casamento homoafetivo é completamente irrelevante.
Hoje no Brasil não existe nenhuma lei que permita o casamento homoafetivo, somente existe um projeto de lei nº1.151/95 criada pela Deputada Marta Suplicy para a legalização da parceria civil registrada, porém o projeto foi 6 vezes entrado em pauta , mas ainda não foi a plenário ser discutido, ou seja este projeto também é irrelevante no momento .
Portanto de