Contra terrorismo
MARIA APARECIDA CERQUEIRA
Belo Horizonte – MG
2011
TEMAS: 1.1 - Formação do Estado Brasileiro
O Estado surgiu no momento em que o homem necessitou controlar o convívio social e as divergências de interesses dentro de um mesmo território, afim de estabelecer limites, direitos e deveres, de maneira a não prejudicar a comunidade. As classes e suas frações sempre estiveram numa luta simbólica para definirem impositivamente o mundo social, conforme aos seus interesses de forma direta ou não (Bourdieu, 1989).
A vinda da família real portuguesa e o estabelecimento da corte no Rio de Janeiro, em 1808, são marcos cruciais do processo de independência do Brasil, quando as classes dominantes tiveram que enfrentar o problema da construção do Estado, se opondo às pretensões de Portugal. Após a independência do Brasil, as classes dominantes tiveram de decidir qual o sistema político e a forma de governo que seria adotada. Apesar da indefinição política dos primeiros anos de independência, acreditava-se que a figura do imperador Pedro 1º facilitaria a manutenção da unidade nacional, por esse motivo, foi adotada a forma de governo monárquica (monarquia representativa).
A Constituição de 1824 fornece as bases jurídico-legais do Estado brasileiro; a Carta contém todos os direitos civis e políticos reconhecidos pelos Estados europeus, mas, na prática, esses direitos são desfigurados porque a sociedade é extremamente hierarquizada. As classes proprietárias de grandes latifúndios e de escravos era a classe social dominante no período colonial e após a independência. O Estado serviu para assegurar os interesses das classes dominantes que reprimem com violência qualquer movimento de oposição que venham a ameaçar os sustentáculos do Estado e da sociedade. Essa elite rural aos poucos se apropria do Estado e incorpora à sua organização suas idéias, concepções políticas e aspirações sociais.
Nas primeiras três