CONTRA RAZÕES TRABALHISTA
PROCESSO Nº 01027.2008.071.01.00.7
Contra Razões do Recurso Ordinário
THYAGO GOMES RODRIGUES, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra SATA SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S/A, processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho de fls., vem apresentar suas CONTRA - RAZÕES ao Recurso Ordinário aviado pela Reclamada, em fls. apartado, que requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Nestes termos pede deferimento.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2009.
CLAUDIA APARECIDA MELLO VIEIRA OAB RJ Nº 146.974
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: SATA SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S/A
Recorrido: THYAGO GOMES RODRIGUES
Processo: 01027.2008.071.01.00.7
Origem: 71ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital - RJ
Eméritos Julgadores, É de salientar-se, em primeiro plano, o brilhantismo da decisão de 1º Grau no tocante à PROCEDÊNCIA EM PARTE do "petitum", condenando o Recorrente, ao pagamento de pagamento do reajuste de 5% e da multa por descumprimento normativo, ambos com base em Convenção Coletiva.
Em que pese o brilhantismo do recurso laborado pelo patrono da Recorrente, as razões ali expostas não merecem acolhimento, e o seu inconformismo não tem razão de ser; na verdade tem, apenas, espírito meramente emulativo.
A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais.
Para tanto, respeitosamente, a Recorrida vem expor suas contra-razões, articuladamente, como a seguir:
Neste ponto crucial a r. sentença de primeira instância fez brilhar as luzes do direito, devendo ser mantida in totum, uma vez que o nobre