Contra Razões aos Embargos de Declaração
Proc. nº XXXXXXXXX
XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência oferecer as seguintes CONTRARRAZÕES aos embargos de declaração opostos pelo XXXXX, aduzindo, para tanto, o que segue:
Em primeiro grau, o ora embargante foi condenado, “a disponibilizar documento hábil à quitação integral do empréstimo em comento, nos termos do art. 261, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100 (cem reais), limitados a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas processuais e honorários advocatícios pelo promovido, estes para os quais arbitro em R$ 500 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC”.
Para o XXXXX, o resultado do julgamento, tal como está, caracteriza omissão e contradição, uma vez que, segundo alega, o MM Juiz deixou de observar o interesse processual, bem como deveria extinguir o processo sem julgamento do mérito quando não ocorrer qualquer das condições da ação, possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Como se passa a demonstrar, nenhuma das teses comporta acolhimento.
Quanto ao argumento da omissão da r. sentença, seu desprovimento se impõe., uma vez que V. Excelência, ao contrário do alegado, debateu o tema com bastante acuidade (fls.), restando claro os motivos pelos quais não acolheu a preliminar. Foi, inclusive, feito referência nos embargos de declaração no ponto X.
Acerca da contradição, essa alegação não merece prosperar, pois não há porque se falar em prejuízo para Embargante-Ré, uma vez que até a presente data não recebeu apenas os valores pactuados das parcelas do contrato A VENCER (todas as vincendas estão adimplidas). Quem se encontra em total prejuízo é a Embargada-Autora, uma vez que está impossibilitada de quitar seu empréstimo, pois o Banco demandado se recusa a fornecer o instrumento hábil para quitação, mesmo depois de publicada r. sentença.
Como se vê, não há