CONTRA RAZÃO Maria Das Graças Lima 2
MARIA DAS GRAÇAS LIMA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, através de seus procuradores ao fim assinados e com procuração nos autos, vem com o devido acatamento, mui respeitosamente a presença de V. Exa., apresentar sua CONTRARRAZÃO em atenção ao despacho por este MM. juízo a fl. 340 dos autos, conforme passa a expor e ao final requerer:
CONTRARRAZÃO DE RECURSO ESPECIAL
V. Exa. a exaustiva negativa do autor quanto à paternidade, tem se estendido ao longo dos últimos cinquenta anos, se contrastando com o juízo de primeiro grau que julgou procedente os pedidos em relação ao reconhecimento de paternidade, com fulcro nos dispositivos da lei nº. 8.560/92 e do Código Civil, que reconhece e declara o requerido pai da autora.
Assim, V. Exa. no mérito, o requerido alega a não existência de provas, que conforme a permanente postura do mesmo se nega a produzir. Desta forma, é relevante colocar que seja mantida a Sentença prolatada em todo o seu teor e por seus próprios fundamentos na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO, no sentido de que este órgão julgue improcedente o recurso especial, mantendo a Sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
Aliás, V. Exa. o contrarrazoado alega a nulidade do processo, tendo em vista a ausência de intervenção do Ministério Público nos atos processuais. O que não goza de veracidade, pois a nulidade só ocorre se a ausência do parquet advir de omissão na comunicação prévia para o