Contra-Razão de Apelação
PROCESSO Nº.2823/05
BEATRIZ POLETTI DIAS SANTOS, já qualificada nos autos supra da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, que move contra o MUNICÍPIO DE OSASCO, por seu advogado infra-assinado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, cumprindo o v. despacho, apresentar suas inclusas
C O N T R A – R A Z Õ E S ao Recurso de Apelação de fls.56/58, interposto pela ré, através das razões que seguem anexas.
Requer a apelada, após o regular processamento, sejam os autos remetidos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante as contra-razões anexas.
Requer, por fim, seja a r. sentença a quo de fls. 44/48, INTEGRALMENTE MANTIDA, a fim de manter a condenação do apelante no teor descrito na inicial e nestas contra-razões inclusas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Osasco, 17 de julho de 2006
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE OSASCO
APELADA: BEATRIZ POLETTI DIAS SANTOS
AUTOS DO PROCESSO N.º 2823/05 do r. 5º Ofício Cível da Comarca de Osasco
Ação: Obrigação de Fazer
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA CÍVEL
NOBRES DESEMBARGADORES
1. DA SENTENÇA RECORRIDA
Insurge-se o apelante contra a r. sentença que julgou procedente a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, condenando o mesmo ao fornecimentos dos insumos indispensáveis ao tratamento da apelada, que é portadora de “Diabetes Mellitus” tipo 1, durante toda a duração do tratamento, mediante apresentação do receituário.
2. DA CONTUMÁCIA
O presente Recurso de Apelação possui caráter meramente protelatório, uma vez que a apelante, através de evasivas, foge às raias do bom senso e de sua responsabilidade objetiva frente aos seus cidadãos.
Nas fls. 57 dos autos, verificamos que a mesma afirma que “...a decisão a quo, embora impecável do ponto de vista