EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Processo n 9002651.49.2014.813.0024 RECORRIDO EDSON ALVES NASCIMENTO e WILTON LAZARO DE OILIVEIRA RECORRENTE INTERNET GROUP DO BRASIL S/A e TELEMAR NORTE LESTE S/A EDSON ALVES NASCIMENTO e WILTON LAZARO DE OILIVEIRA, qualificados na inicial, vem respeitosamente, por sua procuradora in fine assinado apresentar CONTRA RAZES AO RECURSO INONIMADO, conforme lei 9.099/95, interposto por INTERNET GROUP DO BRASIL S/A e TELEMAR NORTE LESTE S/A, pelos seguintes fatos e fundamentos Os recorridos requerem o deferimento de assistncia judiciria gratuita por serem pobres no sentido legal e no terem condies de arcar com as despesas do processo sem prejuzo do prprio sustento. Termos em que, Pede deferimento. Belo Horizonte, 20 de maio de 2014. Maria de Lourdes Alves Reis OAB50248MG EXMOS. SRS. JUZES DA EGRGIA TURMA RECURSAL JURISDICIONAL DE BELO HORIZONTE /MG Processo n 9002651.49.2014.813.0024 RECORRIDO EDSON ALVES NASCIMENTO e WILTON LAZARO DE OILIVEIRA RECORRENTE INTERNET GROUP DO BRASIL S/A e TELEMAR NORTE LESTE S/A. COLENDA TURMA, EMRITOS JUZES, I - DAS PUBLICAES Inicialmente, requer a V. Exa. que conste dos autos as publicaes, do nome da advogada MARIA DE LOURDES ALVES REIS. II DA TEMPESTIVIDADE Ressalta a tempestividade do presente Contra Razes com juntada de mandado de intimao do primeiro recorrido em 15/06/2014 III SINOPSE DOS FATOS Os recorridos contrataram servios de internet da Telemar, que no funcionou, portanto pediram o cancelamento e no foram atendidos. O dbito est sendo cobrado at hoje e o servio no foi prestado pela recorrente, mesmo aps a sentena judicial, conforme comprovantes anexos. Os recorridos fizeram o pedido de cancelamento do dbito pelo motivo que o servio no foi prestado e continuaram recebendo faturas da recorrente, relativas ao servio no prestado de internet. O recorrido fez o