Ermenegildo foi denunciado e processado na primeira vara criminal da comarca dechapeco rio grande do sul pela pratica de roubo qualificado em decorrencia do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase do enquerito policial, Hermenegildo foi reconhecido pela vitima. Tal reconhecimento se deu quando a referida vitima olhou através de pequeno orificio da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em cede de instrucao criminal, nem vitima, nem testemunhas, afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram onisonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. Nao houve pericia pois os policiais que prenderam o réu em flagrante nao lograram exito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juizo que, apos escutarem gritos de pega ladrâo,viram o réu correndo e foram ao seu encalso.afirmaram que durante a perseguição , os passantes apontavam para o réu, bem como este jogou um objeto no corrego que passava proximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O réu, em seu interrogatorio, exerceu o direito ao silencio. Ao final da intrução criminal, Hermenegildo foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusao, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado um regime inical fechado para cumprimento da pena. O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juizo e o reconhecimento da vítima em cede policial, bem como o fato do réu ser reincidente com portador de maus antecendentes, circusntancias provadas no curso do processo. Hmenegildo foi intimado da decisão em 10 de janeiro de 2014, sexta-feira, redija a peça cabivel, sustentando as teses juridicas pertinentes e protocole no ultimo dia do prazo.
Art. 593 CPP
Prazo interposição 5 dias
Hipoteses de cabimento 593, I, II, III e alineas
APELÇÃO