contra razao
Ref. Contrarrazões ao Recurso Administrativo - Pregão Eletrônico do tipo menor preço – Edital n. 52/2014, Processo Administrativo n.° 3041/2014.
IGOR A AGUIAR COMERCIO E SERVIÇOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.611.082/0001-12, com sede na cidade de São Luís, estado do Maranhão, neste ato representado por seu Sócio Administrador IGOR ARAUJO AGUIAR, portador do RG 15606032000-5 e do CPF 012.409.483-01, brasileiro, solteiro, empresário, residente na cidade de São Luis - MA, vem tempestivamente, perante a ilustre presença de Vossas Senhorias, com fulcro no artigo 4º, XVIII da lei 10.520/02, apresentar CONTRARRAZÕES ao inconsistente recurso apresentado pela empresa SERVFAZ - SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA já devidamente qualificadas nos autos, perante essa distinta administração que de forma absolutamente coerente declarou a CONTRARRAZOANTE vencedora do processo licitatório em pauta.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Ilustre Pregoeiro e comissão de Licitação do Tribunal regional Eleitoral Maranhão:
O respeitável julgamento das contrarrazões interposto recai, neste momento para sua responsabilidade, o qual a empresa CONTRARRAZOANTE confia na lisura, na isonomia e na imparcialidade a ser praticada no julgamento em questão, buscando pela proposta mais vantajosa para esta digníssima administração, onde a todo o momento demonstraremos nosso Direito Liquido e Certo e o cumprimento pleno de todas as exigências do presente processo de licitação.
2. DO DIREITO PLENO ÁS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO
A CONTRARRAZOANTE faz constar o seu direito pleno às contrarrazões devidamente fundamentada com base na legislação vigente e às normas de licitação.
A CONTRARRAZOANTE solicita que o iluste Sr. Pregoeiro e a comissão de licitação verifique todas as alegações justificadas nessa contrarrazão e tome para si a responsabilidade de julgamento.
Em consonância