Contra Raz o de Apela o Modelo
DIREITO DA VARA DE COMBATE A VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE PALMAS-TO
Ação Penal nº 5006275-57.2013.827.2729
Recurso de Apelação
Origem:
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
CONTRA
A
MULHER da Comarca de Palmas/TO
Apelante: MANOEL PEREIRA DA SILVA
Apelado: Ministério Público Estadual
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio da Defensora Pública infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, nos autos da Ação Penal nº 500627557.2013.827.2729 , vem, mui respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, apresentar, com fundamento no artigo 600 do Código de Processo Penal
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto no evento 52 dos autos, requerendo sejam as mesmas recebidas e, após as formalidades legais, sejam remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que a sentença do Douto Magistrado a quo seja reformada.
602 Sul, Conjunto 02, Lote 17, CEP 77.150-020, Palmas – TO. Fone: (63)3218-2391
Termos em que,
Pede deferimento.
Palmas (TO), 12 de fevereiro de 2015.
Valdete Cordeiro da Silva
Defensora Pública
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: MANOEL PEREIRA DA SILVA
Apelado: Ministério Público Estadual
Juízo a quo:Violência Doméstica Contra a Mulher da
Comarca de Palmas/TO
Ação Penal nº: 5006275-57.2013.827.2729
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA JULGADORA,
602 Sul, Conjunto 02, Lote 17, CEP 77.150-020, Palmas – TO. Fone: (63)3218-2391
INCLÍCITOS JULGADORES,
I - DO RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ofertou denúncia em desfavor do
Acusado, por suposta infração ao artigo 129, parágrafo 9º e 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal c/c o artigo 7º, I, da Lei nº 11.340/2006.
Consta nos autos do inquérito policial que
“no dia 12 de setembro de 2011, por volta das 17h00min, no
Loteamento Taquari Gleba 07, Lt. 13, nesta capital, o denunciado, Manoel Pereira da Silva, ofendeu a integridade física de sua esposa, a vítima