Contra raz es do recurso de apela o
Processo autuado sob n° 2007.33.03.000235
JOSÉ HORÁCIO DA SILVA, já qualificado nos autos da ação criminal em epígrafe que lhe move o Ministério Público Federal, vem tempestivamente, no prazo legal, por seu advogado, apresentar as CONTRARRAZÕES DE APELAÇÂO, com fundamento no artigo 593 e seguintes do Código de Processo Civil, cuja as razões seguem acostadas.
Pro oportuno, requer seja recebido em seus regulares efeitos, e por fim remetido ao Tribunal Federal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Barreiras 29 de agosto de 2014
Carlo Leonardo Rodrigues Soares
OAB/BA 42.418
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÂO
Recorrente: Ministério Público Federal
Recorrido: José Horácio da Silva
Processo: 2007.33.03.000235-0
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Breve Relato dos Fatos
Em que pese a clareza das razões elencadas pele Ministério Público Federal que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas 954 até 950 dos autos, tem-se, que a mesma não deverá prosperar em seu pleito, qual seja, o de reformar parcial da sentença de maneira a corrigir especificamente a dosimetria da pena-base e anular a penalidade já decidida em primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável julgador monocrático. Cabe portanto a necessidade da decisão do primeiro grau, não como os argumentos embasados pelo parquet e sim pelas argumentações tecidas na apelação do acusado, devendo portanto a apelação do Ministério Público Federal ser considerada improvida, com embasamento nas argumentações a seguir tratadas.
Sendo assim, o acusado José Horácio da Silva foi processado pela justiça Federal a reduzir 222 (duzentos e vinte e dois) trabalhadores a condição à escravo, submetendo-os as condições degradantes de trabalho e restringindo sua locomoção em razoes de dividas, incorrendo assim no delito do artigo 149, §2, I do Código Penal.
Foi aberto, o devido Inquérito Policial, em 25 de março de 2005, a denúncia foi oferecida