contra minuta
COTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
cujas considerações versam no sentido de que o Recurso em ora interposto não seja conhecido e, sucessivamente, lhe seja negado provimento.
Respeitosamente, pede deferimento.
Palmas/TO, 24 de março de 2014.
.....
Advogado
.....
Advogada
CONTRA-MINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Banco Volkswagen S.A
Agravada: ........
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Colenda Turma Julgadora
Preclaros Desembargadores
SÍNTESE DO PROCESSADO
O Agravante interpôs o presente recurso, objeto da presente contraminuta, com o escopo de atacar decisão interlocutória prolatada pelo douto juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca que determinou, resumidamente, o pagamento do valor das parcelas vencidas acrescidas dos encargos contratuais. Vejamos: “DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem supracitado, com fundamento nos §§ 2º e 3º do art. 2º, e art. 3º e §§, do Decreto-Lei 911/69. Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, pagar o valor das parcelas vencidas acrescidas dos encargos contratuais, bem como as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dessas parcelas, conforme consignado na planilha, através de depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal, purgando assim a mora, e, para apresentar resposta, se quiser, em 15 (quinze) dias, consoante dispõe o § 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na inicial. Purgada a mora, devolva-se o bem incontinenti. Alerto-o de que o não pagamento das parcelas