conto
376. SUCESSÕES (SE NÃO HOUVER, VARA CÍVEL) DO FORO DA COMARCA DE GUAIAQUI. (espaço) ANTÔNIO PEDRO (sobrenome), (nacionalidade), viúvo, desempregado, portador da Cédula de Identidade RG n. (número), residente e domiciliado na cidade de Daluz, na Rua (endereço), vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com escritório em (endereço – CPC, art. 39, I), com base na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR pelo procedimento especial previsto na lei supracitada, em face d e ARLINDO (sobrenome), (estado civil), empresário, residente e domiciliado na cidade de Italquise, na Rua (endereço), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos. I – DOS FATOS
O autor, idoso com 72 anos de idade, é pai do réu (doc. anexo) e está passando por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes remotos, como sua sobrinha-neta Marieta. Tais dificuldades surgiram com o falecimento da esposa autor, uma vez que este, tomado da grande tristeza que o acometeu, deixou de trabalhar. Assim, o autor, sem emprego e sem qualquer outra receita, enfrenta dificuldades para prover sua moradia, alimentação, saúde e vestuário de modo satisfatório. Suas necessidades somam atualmente o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando os recibos de despesas anexados a esta petição (aluguel, despesas de mercado e remédios). Por sua vez, o réu, único filho do autor, é proprietário de uma rede de hotelaria, sendo, portanto, um empresário de sucesso, conforme se apura dos sinais exteriores de riqueza, que são de conhecimento notório (página do sítio de um dos hotéis de propriedade do réu). Demonstrados os motivos de fato, passamos aos motivos de direito.
DO DIREITO Nos termos do art. 229 da Constituição Federal e do art. 1.694 do Código Civil, é dever dos