Contituição federal
Introdução:
A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e o parlamentarismo. Foi confirmado o regime republicano e o presidencialismo já existentes, junto com a tripartição dos poderes. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do Ordenamento jurídico. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência.
Caracteristicas:
• Formal - Já que possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais. • Escrita - Visto que se apresenta em um documento sistematizado. • Promulgada - Por ter sido elaborada por um poder constituído democraticamente. • Rigidez - Não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. • Analítica - Dado que descreve em pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias por ela defendidos. • Dogmática - Visto ter sido constituído por uma assembléia nacional constituinte.
➢ Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. • § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades