Contituição de 1988
Outorgada por D. Pedro I, em 25 de março, foi a primeira Constituição Brasileira. Instituía quatro poderes: o legislativo, o executivo, o judiciário e o moderador (Art. 10). As eleições eram indiretas e o imperador era o chefe do poder executivo, exercendo-o pelos ministros (Art.102). O imperador era também o titular do poder moderador, que objetivava o equilíbrio e a harmonia dos demais poderes com a assessoria de um Conselho de Estado (art. 142).
No exercício do Poder Moderador cabia ao Monarca, entre outras prerrogativas, a nomeação dos senadores, eleitos em lista tríplice (art.43), a dissolução da Câmara dos Deputados, a demissão de ministros, a suspensão de magistrados, a concessão de indultos (art.101).
No art. 179, em 35 itens, é apresentado o elenco dos direitos e garantias individuais
Constituição de 1891
Foi a primeira Constituição Republicana Brasileira, promulgada em 24 de fevereiro, e precedida pelo Decreto 1, de 15 de setembro de 1889* de proclamação da República. Teve a colaboração de Rui Barbosa na fixação de seu texto, inspirado no modelo norte-americano. Traçou-se de modo claro a divisão dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e os direitos e garantias individuais no Art. 72, em 31 itens, com a inclusão do habeas corpus. Instituiu eleição para presidente e vice em dois turnos. Apresentou uma reforma em 1926 com a inclusão de emendas.
* Ementa: Proclama provisoriamente e decreta como a forma de governo da nação brasileira, a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os estados federais. Proclamação da República.
Constituição de 1934
No contexto mundial desta época discutia-se a questão social, crescendo no âmbito interno brasileiro a figura de Getúlio Vargas. Insere-se na Constituição, pela primeira vez, capítulos sobre a ordem social, direitos trabalhistas e previdência social, direito civil