Contiticional
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) (Magistratura/AL – 2008 – CESPE) O modo de pensar que foi retornado por Theodor Viehweg, em sua obra Topik und Jurisprudenz, tem por principal característica o caráter prático da interpretação constitucional, que busca resolver o problema, após a identificação ou estabelecimento de certos pontos de partidas. É um método aberto, fragmentário ou indeterminado, que dá preferência à discussão do problema em virtude da abertura textual das normas constitucionais. O método de interpretação constitucional indicado no texto acima é denominado:( A ) tópico-problemático.
( B ) hermenêutico-concretizador.
( C ) cientifico-espiritual.
( D ) normativo-estruturante.
( E ) sistêmico.
Resposta: A
Fundamentação: Esse método propõe a interpretação da Constituição mediante um processo aberto de argumentação entre os vários participantes, tendo adaptar ou adequar à norma constitucional ao problema concreto. Em síntese, procura-se solucionar o problema encaixando em uma norma Constitucional ou conjunto de normas à solução que se pretende adotar.
2) (Magistratura/AL – 2008 – CESPE) Para Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco.
A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas expressão de um ser, mas também de um deve ser. Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta. É correto afirmar que o texto acima aborda o principio da:
( A ) unidade da constituição.
( B ) força normativa da constituição.
( C ) conformidade funcional.
( D ) concordância prática ou da harmonização.
( E ) eficácia integradora.
Resposta: B
Fundamentação: Segundo o autor, esse entendimento significa a própria negação da constituição jurídica de modo que a