Conteúdo local
Os Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, firmados pela ANP, incluem a Cláusula de Conteúdo Local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção. O conteúdo local é uma obrigação contratual do regime de concessão, firmada entre as concessionárias de blocos exploratórios e a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), sendo certo que cada rodada de licitações tem a sua forma específica de cobrança da declaração dos percentuais de conteúdo local. Ou seja, é uma política do governo para incrementar a participação da indústria nacional, a capacitação e o desenvolvimento tecnológico local. Seu não cumprimento acarreta em multas e sanções para as concessionárias. As multas são calculadas de forma exponencial sobre a parte descumprida.
De acordo com a cláusula, as concessionárias devem assegurar preferência à contratação de fornecedores brasileiros quando suas ofertas apresentarem preços, prazos e qualidade equivalentes às de fornecedores do exterior.
O conceito de Conteúdo Local é aplicado pela ANP desde a Primeira Rodada de Licitações de Blocos para Exploração de Petróleo e Gás Natural, que ocorreu em 1999. Os percentuais de Conteúdo Local oferecidos pelas empresas concorrentes naquela ocasião foram computados para efeitos de pontuação das ofertas para aquisição dos blocos. Esse modelo permaneceu vigente até a Quarta Rodada de Licitações. Na Quinta e Sexta Rodadas, a Cláusula foi modificada, passando a exigir percentuais mínimos e diferenciados para aquisição de bens e serviços.
A ANP também criou o Sistema de Certificação de Conteúdo Local com o objetivo de estabelecer as condições legais para a realização das rotinas relacionadas às exigências da Cláusula de Conteúdo Local. A Certificação de Conteúdo Local é a verificação da procedência dos diversos componentes de bens e serviços – verificados aplicando a metodologia determinada Cartilha de Conteúdo