Conteúdo do PPA
A aprovação do PPA é aprovado através de Lei e é integrado pelos seguintes documentos: a) Orientação Estratégica de Governo; b) Programas de Governo; c) Órgão Responsável por Programa de Governo e Programas Sociais.
O Prazo de encaminhamento do PPA pelo Executivo, para discussão e aprovação no
Congresso Nacional, deve ser feito até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial (31/8) e depois deverá ser devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (2/12), conforme art. 57 da CF/8, com a nova redação dada pela EC nº 50.
Art. 57 da Constituição Federal: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 2 de dezembro.”
Conteúdo do PPA (costuma cair em sua literalidade):
Art. 165, §1º, CF – A lei que institui o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas¹ da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada*².
*¹DOM = diretrizes, objetivos e metas.
* ² programas de duração continuada: PAC, bolsa família.
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) – é o planejamento tático de vigência anual. Planeja o rumo que a LOA deve tomar. A LDO orienta a LOA, por isso, fica claro que a LDO deve ser elaborada antes da LOA, obedecendo o que diz o PPA.
#NÃOConfunda
PPA
Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM)
LDO
Metas e Prioridades
» Segundo a Constituição Federal a LDO:
– Compreenderá metas e prioridades da administração pública federal.
– Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
– Orientará a elaboração da LOA.
– Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
– Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais