Conteúdo da LINDB
Art. 1º e 2º - Vigência de normas.
Art. 3º - Obrigatoriedade geral e abstrata das normas.
Art. 4º - Integração normativa.
Art. 5º - Interpretação das normas.
Art. 6º - Aplicação da norma no tempo (Direito Intertemporal).
Art. 7º e os seguintes – Aplicação da lei no espaço (Direito Espacial).
FUNÇÕES DA LINDB – Garantir, Estabelecer, Regular e Fornecer
Obs: “GERF”
Garantir – A eficácia global e a estabilidade jurídica.
Estabelecer – Mecanismo de integração de normas.
Regular – A vigência e eficácia da norma jurídica.
Fornecer – Critérios de hermenêutica.
CARACTERÍSTICAS DA LINDB – Conjunto de normas sobre normas e se aplica a todos os ramos do direito.
Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º - No exterior as leis brasileiras inicia sua obrigatoriedade 3 meses depois de oficialmente publicada;
§ 3º - Se, antes de entrar em vigor, ocorre correção o prazo começará a ocorrer da nova publicação;
§ 4º - As correções já em vigor consideram-se lei nova.
VACATIO LEGIS – É o tempo de adaptação a lei. A lei nova não tem eficácia, ainda se aplica a lei antiga.
CÔMPUTO DA VACATIO LEGIS – Inclusão do dia da publicação oficial e o dia de vencimento.
Promulgação (Eficácia) - Publicação -
ERRATA – Erro irrelevante e erro substancia.
ERRO IRRELEVANTE – Não influi na interpretação da norma, por isso não há necessidade de correção.
ERRO SUBSTANCIAL – Implica em erro de interpretação, ocorre em três etapas
Antes da publicação – pode ser corrigida sem maiores problemas.
No período da “vacatio legis” – pode ser corrigida, porém recomeça a sua contagem.
Após a entrada em vigor - Só poderá ser corrigida mediante uma lei nova.
Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare
PRINCIPIO DA