Contexto Urbano E Rural
Reforma agrária é o conjunto de medidas para promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento de produção. A concepção é estabelecida pelo Estatuto da terra (Lei nº 4504/64). Na prática, a reforma agrária proporciona:
A desconcentração e a democratização da estrutura fundiária;
A produção de alimentos básicos;
A geração de ocupação e renda;
O combate á fome e á miséria;
A diversificação do comércio e dos serviços no meio rural;
A interiorização dos serviços públicos básicos;
A redução da migração campo-cidade;
A democratização das estruturas de poder;
A promoção da cidadania e da justiça social.
De acordo com as diretrizes estabelecidas no II Programa Nacional de reforma Agrária, implantado em 2003, a reforma agrária executada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Deve ser integrada a um projeto nacional de desenvolvimento, massiva de qualidade, geradora de trabalho para gerir o território, deve ainda contribuir para dotar o Estado dos instrumentos para gerir o território nacional.
O que se busca com a reforma agrária atualmente desenvolvida no País é a implantação de um novo modelo de assentamento, baseado na viabilidade econômica, na sustentabilidade ambiental e no desenvolvimento territorial, a adoção de instrumentos fundiários adequados a cada público e a cada região, a adequação institucional e normativa a uma intervenção rápida e eficiente dos instrumentos agrários, o forte envolvimento dos governos estaduais e prefeituras, a garantia do ressentamento dos ocupantes não índios de áreas indígenas, a promoção da igualdade de gênero na reforma agrária, além do direito á educação, á cultura e á seguridade social nas áreas reformadas.
O processo de escolha de terras para desapropriação deve ser modificado para uma metodologia mais crítica e severa, revendo critérios de escolhas e