Contexto empresarial
Empregados que trabalham ate um ano em regime CLT, tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano e necessário acrescentar três dias no limite Maximo de 90 dias.
Tipos de Aviso Prévio:
Aviso Prévio Por Iniciativa do Empregador sem Justa Causa;
Aviso Prévio por iniciativa do Empregador com Justa Causa;
Aviso Prévio Indenizado pelo Empregador
2. Prazos para Pagamentos
São dois os prazos para pagamentos das verbas rescisões, o primeiro quando o funcionário cumpriu trabalhando o aviso, no primeiro dia logo após o termino do aviso. Se o aviso for indenizado deve-se pagar ate o décimo dia, contanto apartir da notificação, caso o dia não seja útil devera antecipar o pagamento.
3. Proventos e Descontos
Quando o aviso prévio for comprido devera pagar: saldo de salário, férias vencidas caso tenha, e férias proporcionais acrescido de um terço do valor, 13º salário proporcional, eventuais horas extras e adicional noturno se for o caso de trabalho a noite no período das 22:00 as 05:00, quando o aviso prévio for indenizado, deverá pagar um mês de salário mensal que estava recebendo, saldo de salário ate o dia da indenização do aviso, férias vencidas se estiver, férias proporcionais, adicional de um terço do valor, 13º salário, e mais indenização de um mês de férias proporcional e um mês de 13º salário proporcional. Em ambos os casos, paga-se a multa de 40% sobre o FGTS, (que no caso o empregador pagara 50% e o empregado saca 40%).
4. FGTS na Rescisão
O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), e liberado para os empregados Demitidos pelo empregador sem justa causa, onde a empresa entrega o Termo de Rescisão de contrato com os dados do trabalhador e com todas as discriminações dos valores rescisórios pagas, e homologadas junto ao Sindicato da categoria ou com outros órgãos competentes. Junto a empresa devera entregar a chave da conectividade social, que indicara o dia em que o funcionário devera ir ate a Caixa Econômica Federal para sacar o