Conteudo Programatico 7 Sem Pratica Profissional
7º semestre
1. Prática Processual Civil
a) Peça processual a ser desenvolvida
João havia dado a Pedro um apartamento em usufruto, por prazo determinado. Terminado o prazo, João foi obrigado a mover ação de reintegração de posse contra Pedro, pois este se recusara a devolver-lhe o imóvel. Pedro moveu reconvenção, pleiteando, por sua vez, indenização por benfeitorias necessárias que realizou no apartamento durante a vigência do usufruto. A sentença julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção, sustentando que Pedro, por não ter atendido a notificação premonitória de desocupação, passou a ser considerado possuidor de má-fé e, como tal, não teria direito a indenização pelas benfeitorias necessárias. Pedro conforma-se com a devolução do imóvel, mas pretende insistir quanto ao suposto direito à indenização.
QUESTÃO: Como advogado de Pedro, tome a medida cabível. A sentença foi publicada há 10 (dez) dias e o processo tramita perante a 50.ª Vara Cível Central de São Paulo.
b) Audiências
03 (três) audiências de instrução e julgamento, mediante preenchimento de relatório, se possível com cópia do termo de audiência, podendo 01 delas ser acompanhada no Juizado Especial Cível.
2. Prática Processual Penal - Audiências
02 (duas) audiências de instrução e julgamento, mediante preenchimento de relatório, se possível com cópia do termo de audiência, podendo 01 delas ser acompanhada no Juizado Especial Criminal
3. Prática Processual Trabalhista - Audiências
02 (duas) audiências de instrução e julgamento, mediante preenchimento de relatório, se possível com cópia do termo de audiência.
4. Estágio – 72 horas
Plantões no Núcleo de Prática Jurídica, mediante preenchimento de relatório; ou, Contrato de estágio/declaração com firma reconhecida de Advogado militante há 05 anos (de preferência em escritório credenciado pela Ordem dos Advogados do Brasil).