Contestação
PROCESSO Nº
MARINA GONÇALVES, já devidamente qualificada, endereço, por seu advogado ao final subscrito, com endereço profissional, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, que tramita pelo rito, movida por JOEL TAVARES, vem a este Douto Juízo apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer.
1. DAS PRELIMINARES
1. DA ILEGITIMIDADE ATIVA
Primeiramente, requer-se seja extinto sem julgamento o presente feito, em virtude da ilegitimidade ativa do demandante.
Ora, Exª, o autor requer a anulação do negócio jurídico celebrado entre a ora contestante e o Sr. Abelardo Tavares, do qual é sobrinho, propondo em nome próprio ação que dispõe sobre direito alheio.
Tal procedimento é expressamente vedado em nosso ordenamento jurídico. Senão vejamos o artigo 6º do CPC:
Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
É certo que o Sr. Abelardo, embora idoso, está em pleno exercício de suas faculdades mentais, não possuindo qualquer incapacidade que autorize sua representação jurídica.
Desta forma, resta clara a falta de condição da ação, por ilegitimidade do autor, devendo a ação ser extinta sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VI, do CPC, o que desde já se requer.
2. DO MÉRITO
Ultrapassada a preliminar supra, o que não se espera, necessário se faz analisar as questões de mérito que asseguram o direito da ora contestante e acarretam na improcedência da presente demanda.
O autor relata que é sobrinho do Sr. Abelardo Tavares, de 90 anos. Informa que, em 11 de janeiro de 2006, a ré, agindo maliciosamente, convenceu seu tio a lhe doar um imóvel, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Aduz ainda que a demandada teria efetivado a doação de duas salas do