Contestação
Processo nº ...
JAIRO BARBOSA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ...., que lhe move ANTENOR GARCIA, vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua ...., nº ...., bairo ...., cidade ...., oferecer a V. Exa. sua
CONTESTAÇÃO Expondo e requerendo o que segue:
I – DA PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (Art. 267, VI, do CPC) Segundo alegado pelo Autor através de sua petição inicial, o mesmo teria se acidentado no dia 05 de janeiro de 2006, quando passeava por uma trilha na Floresta da Tijuca, ao tentar descer uma cachoeira. Assim, ao acordar no hospital para onde fora levado, percebeu que ao seu lado estava o Réu, o qual, segundo seu relato, teria supostamente afirmado erroneamente que salvara sua vida. Dito isto e passado algum tempo, o Autor, objetivando agradecer ao Réu pela salvação de sua vida, doou no dia 30 de janeiro de 2007, através de Escritura Pública, um imóvel situado na Rua João Alfredo, nº 331/201, Tijuca, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Após algum tempo, o Autor retornou ao local de seu acidente, tendo, supostamente, obtido a informação que o Réu não teria salvado sua vida, pois o real autor do resgate teria sido Mauro Souza, Guarda Florestal da Floresta da Tijuca. Deste modo, inconformado com a suposta doação indevida, propôs a presente Ação de Nulidade de Negócio Jurídico, com vista a obter a nulidade da doação feita ao Réu, com base nos artigos 138 e 139, II, do Código Civil.
No entanto, vale frisar que a presente demanda está fadada ao insucesso, visto que o Autor formula pedido juridicamente impossível, conforme se passará a mostrar. Conforme dito, o Autor teria doado para o Réu um imóvel e que, após a doação, teria descoberto que o Réu não teria sido seu real salvador. Destarte, fica caracterizado