Contestação
PROCESSO N° 3165/2010
BELARMINO PACHECO DE SOUZA, brasileiro, casado, Gari, portador do RG n° 17.245.783-x, inscrito no CPF sob o n° 045.645.778-08, residente e domiciliado na Cidade de Indaiatuba Estado de São Paulo, na Rua Luiz Ratti, nº 62, Bairro Jardim Morumbi, Cep: 13332-495, vem por meio de seu procurador e advogado nomeado nos termos do convenio da OAB/SP e Defensoria Pública/SP, com escritório na Cidade de Indaiatuba/SP, na Rua Alberto santos Dumont nº 1136, Bairro Cidade Nova, onde recebe intimações e notificações, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que lhe move CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA, a presença da Meritíssima Juíza, com instrumento procuratório incluso (doc.anexo), , apresentar sua CONTESTAÇÃO, cujos fundamentos passa a expor:
I- DOS FATOS A requerente vem a juízo sob alegação de que é credora da quantia de 6.351,30 (seis mil trezentos e cinqüenta e um reais e trinta centavos), referente ao Contrato de Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica (contrato n° 0001973), serviço que teria prestado no bairro em que reside o réu, que até a realização da obra não era asfaltado. Alegam que o requerido não pagou as parcelas pactuadas, e tal motivo justificaria uma cobrança judicial contra o requerido. Razão alguma cabe a autora, e a fundamentação jurídica segue adiante:
II- PRELIMINARMENTE
DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Excelência primeiramente tendo em vista que o serviço prestado se trata de um serviço de interesse público, cuja obrigação do custeio em sua execução compete ao MUNICIPIO DE INDAIATUBA, requer desde já o cumprimento do direito disposto no art. 70, III do CPC, que assim dispõe:
Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória: III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a