CONTESTAÇÃO
Contestação
nos autos de Reparação Civil de Danos Materiais e Morais de n. 1055/2014, movido por WILSON VAY, já qualificado nos autos, o que faz pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor I. BREVE RELATO DA AÇÃO PROPOSTA O autor alega que na manhã do dia 04/02/2014, estava trafegando com seu automóvel modelo Camaro amarelo, e foi surpreendido pela ré conduzindo automóvel Porshe 911, de propriedade de Arthur Karadepau, em alta velocidade, vindo a ré colidir na lateral do veículo do autor. Em face do alegado, o autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais pleiteando o ressarcimento de alegados danos com o conserto do veículo no importe de R$ 40.000,00; medicamentos gastos no período da estadia em hospital no valor de R$ 2.000,00; R$ 3.000,00 de lucros cessantes, alegando que ficou impossibilitado de trabalhar por 15 dias; e danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Alegou ainda o autor que se encontrava em via preferencial, e que a ré estava em alta velocidade no momento da colisão. O autor ainda juntou aos autos orçamento do conserto do veículo; comprovante das despesas com medicamentos; arrolou 2 testemunhas oculares e requereu perícia no veículo. No entanto, como será demonstrado a seguir, não merece prosperar a pretensão do