contestação
Processo nº xxx/x.xx xxxxx-x
ANTÔNIO(sobrenome), já qualificado na ação de indenização que lhe move CARLOS (sobrenome) e que sob o nº em epigrafo tramita nesta comarca e vara, vem por meio de seu procurador, rua baabois, devidamente escrito na OAB-RS 0001, diante de Vossa Excelência, com pulcro no art. 300 do Código de Processo Civil e da lei nº 9.503/97, apresentar:
CONTESTAÇÃO
I – DOS FATOS
Narra o autor, que CARLOS ( sobrenome), ao fazer uma curva, foi subitamente abalroado pelo automóvel de ANTÔNIO (sobrenome), na parte traseira de sua moto, vindo a falecer em decorrência dos ferimentos sofridos.
Porém, os fatos narrados estão em desacordo com a realidade, sendo que no fato, ANTÔNIO (sobrenome) ao circular pela av. Ipiranga, em Porto Alegre/RS, foi surpreendido após uma curva ao ter a frente cortada pela motocicleta da vítima que invadiu a pista com velocidade muito abaixo da mínima permitida, além de estar sem visualização na parte traseira da motocicleta, como chovia muito na hora do fato e ainda estava escuro, ANTÔNIO (sobrenome) ao perceber a motocicleta, tentou evitar a batida, mas com a falta de sinalização, quando percebeu não havia mais possibilidade e tempo.
Alega o autor, que ANTÔNIO (sobrenome) trafegava acima da velocidade permitida, porém as únicas provas são duas testemunhas que nas condições não viram com claridade. Acontece que com as condições de tempo, o executado não trafegava acima da velocidade permitida, fato que se comprova pelo exame da batida e pela falta de ferimentos da vítima.
Sobre o exame clínico juntado aos autos em que postou positiva a presença de álcool no sangue, este exame além de não ter sido realizado no local com teste de bafômetro,