contestação
autos do processo n.º 00812-2005-193-05-00-3-RT
CONTESTAÇÃO
SOBRAL & CIA LTDA, pessoa jurídica, com CNPJ sob n.º 14.073.415/0001-08, através de seus advogados e bastante procuradores adiante assinados, cujo endereço profissional para efeitos do art. 39 do CPC é o exposto ao cabeçalho da presente, nos autos da LIDE TRABALHISTA, processo em epígrafe, em tramitação nesta D.Vara, proposta por CLAUDINEI GONÇALVE DA SILVA, vem, mui respeitosamente apresentar e requerer a juntada de sua CONTESTAÇÃO articulada defesa de mérito, atendendo o Princípio da Eventualidade da defesa, como sub princípio da concentração e contraditório do processo, a Contestante "ad cautelam" e para efeito de improcedência dos pedidos, contesta objeto por objeto, para ao final requerer:
Lastreada em inverdades e infundadas alegações, vêm a autora bater às portas desta Justiça Especializada do Trabalho, pretendendo a condenação da empresa, objetivando receber os consectários de direito originários da relação de emprego havida entre as partes de 23/04/2001 a 20/01/2005, alegando verbas rescisórias ante a falta de pagamento; aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo de 1/3; 13ºsalário proporcional; multa do artigo 477 da CLT; horas extras e integrações; Seguro Desemprego, FGTS mais 40% ou quantia equivalente e retificação da CTPS. Dá a causa o valor de quarenta salários mínimos.
Elenca a Reclamante seu pedido nos itens da exordial. Conforme, a seguir, cabalmente demonstrara a Reclamada, NENHUMA RAZÃO tem o reclamante, destinado-se o seu pleito, integralmente, a IMPROCEDÊNCIA.
IMPROCEDE a pretensão do autor.
DEFESA DE MÉRITO
No mérito propriamente dito, consoante depreende-se, o Rte. foi admitido em 01 de setembro de 2001 e demitido em 29 de setembro de 2004, recendo piso salarial de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) e, ainda recebendo quando da