contestação
Código nº: 748338
Numeração Única nº: 6869-02.2014.811.0003
ROGERIO PAULO BITENCOURT INHAMES E MARIA HELENA LEMOS VILELA CABETTE, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL proposta por MARTA CRISTINA BARBOSA, vem apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O,
expondo e requerendo o seguinte:
A – DOS FATOS
A Requerente servidora pública municipal ingressou com a presente ação em face dos Requeridos, asseverando que em face de um quadro depressivo que estava sofrendo, procurou o médico Cesar Balduino, e que após exames recomendou o afastamento de suas atividades por 30 (trinta) dias.
Por tratar de servidora pública municipal buscou o DESOPEN –Departamento de Perícia da Municipalidade, para apresentar o referido atestado médico e consequentemente passar pela perícia médica do Município de Rondonópolis/MT.
Ocorre que ao ser atendida pelos requeridos, os quais são peritos médicos do Município de Rondonópolis, teve seu pedido de afastamento negado. Contrariada com a negativa, buscou novamente o DESOPEN com novo atestado médico de 30 (trinta) dias de afastamento, sendo que novamente teve seu pedido negado.
Salienta que trabalhava na época na área rural do Município, e que dirigia pela BR 364 KM, por 18 KM em direção a cidade de Pedra Preta/MT, saindo às 05 h e 45 min/06 h e retornando às 11 h e 30 min.
Que na data de 17/05/2013 às 06h e 35 min, na BR 364 no KM 193, sofreu acidente automobilístico, com perda total do veículo, escoriações e seqüelas no corpo.
Afirma que, após o acidente foi levada para o Pronto Atendimento do Município de Rondonópolis/MT, e que por coincidência foi atendida pelo médico Cesar Balduino o qual havia lhe dado atestado médico para afastamento do trabalho.
Neste ínterim, o médico