Contestação
XXX, nos autos da Reclamação Trabalhista nºXXX, em curso nesse Juízo, proposta por XXX, por sua advogada infra firmada, regularmente constituída através do anexo instrumento de mandato, com escritório profissional situado à Rua XXXonde recebe notificações, vem, pela presente, apresentar sua CONTESTAÇÃO, expondo as razões fáticas e jurídicas delineadas a seguir:
A reclamatória proposta não merece acolhimento em quaisquer dos pedidos formulados, não tendo sido apresentados fundamentos pertinentes ou verídicos que os justifiquem. I - REQUERIMENTO NECESSÁRIO. SÚMULA 427 DO C. TST.
Requer que as publicações sejam dirigidas somente para os seguintes advogados: XXX constantes da procuração já anexada aos autos, observando-se os termos da Súmula 427 do C. TST, sob pena de nulidade.
II - DA PRESCRIÇÃO QUINQUÊNAL
Caso ultrapassada a prejudicial de mérito supra, vem a reclamada, por extrema cautela, requerer seja aplicada a prescrição qüinqüenal referente aos eventuais créditos trabalhistas devidos aos mesmos, de acordo com o que preceitua o art. 7º, XXIX, "a", da CF/88. IV - DA VIDA FUNCIONAL DO AUTOR
Foi a Autor admitido XXX, em XXX, para exercer a função de auxiliar de almoxarifado.
O reclamante foi demitido em XXX, por justa causa, conforme se verá, oportunidade em que recebeu todas as parcelas rescisórias que fazia jus, na forma do TRCT em anexo.
Sua evolução salarial encontra-se fielmente demonstrada nas anexas fichas financeiras, ficando impugnadas todas as informações divergentes. Nesse ponto é oportuno, destacar que o pagamento dos salários era feito, como faculta o parágrafo único do art. 464 da CLT, através de depósito em conta corrente, razão pela qual a Autora não assinava contra-cheques.
Ficam impugnadas qualquer informações em contrário, principalmente no que tange à remuneração constante na inicial.
Fixadas tais premissas, cumpre à Reclamada esclarecer