contestação
Autos n.º: 0026279-66.2014.8.13.0043
A executada, MARILENA DA SILVA MARQUES, brasileira, natural do Alto do Paraná- PR, divorciada, doméstica, portadora do RG MG 17.108.946 e do CPF 037.622.786-95, residente e domiciliada no Sitio Campo Grande – Alfenas/MG. CEP 37130-000, por intermédio de sua advogada dativa “in fine” assinada, vem com o devido acatamento perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO e justificar a impossibilidade do pagamento das pensões alimentícias devidas, em face do Exeqüente, com esteio nos artigos 733 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988, o que faz na forma dos argumentos fático e jurídicos a seguir transcritos:
1. DOS FATOS:
A Executada celebrou nos autos do processo em epígrafe, perante este Douto Juízo, Transação em Ação de Alimentos, sendo tal acordo devidamente homologado. A Executada ficou na incumbência de pagar alimentos no montante de 30% do salário mínimo.
Cumpre esclarecer que tais acontecimentos datam de 30 de janeiro de 2013 quando a situação física e econômica da Executada era muito diversa da que é hoje, posto que a Executada sempre trabalhou de maneira informal na lavoura e na safra de café nas Fazendas “Santa Maria e São José” para ajudar o Exeqüente; mas já está afastada há 1 (um) ano devido a sérios problemas de saúde Ocorre que, tão delicada se transformou a situação econômica da Executada que não possui renda nenhuma, dependendo sempre da ajuda de companheiro EDVAR RUELA DE OLIVEIRA.
Vale ressaltar que o menor sempre morou com a Executada no “Sítio Campo Grande” durante 14 (quatorze) anos, mas sempre reclamava que não gostava do lugar e da escola, sendo uma criança difícil de convivência devido à deficiência intelectual do Exeqüente, o que se pode confirmar através das professoras da APAE.
Convém ressaltar também que a Executada