contestação
Locadora Paulistana, Empresa estabelecida na Rua José nº 23, bairro Ipiranga Cidade de Campinas São Paulo, SP, CEP 07082200, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por seu advogado signatário lpropor CONTESTAÇÃO
Em face de CIA de Seguros Brasil S/A com sede na Rua das Flores, nº 22, Bairro Jardim Florestal, São Paulo, SP CNPJ__________, com fundamento nos artigos 297, 299 e 275 do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir articulados.
DOS FATOS:
No dia 01/11/2008 às 10:45 horas, o veículo S-10 da marca GM, ano 2007 cor preta, placa FAC-1009 de propriedade da Locadora Paulistana, conduzido por Paulo de Jesus, empregado, abalroou a lateral esquerda do veículo Passat da marca VW ano 2008, cor prata e placa FAC-0910, que era conduzido por Sérgio A. de Almeida, sócio proprietário da Empresa Pneus Botafogo, possuidora do veículo, mas o abalroamento ocorreu sem a devida culpa do requerido e sim por culpa do Cliente do requerente.
O veículo S-10 era conduzido pelo funcionário Paulo de Jesus e trafegava em via comum com permissão de entrar à direita.
O motorista da S-10 sinalizou a conversão, verificou a passagem livre no retrovisor direito e iniciou a manobra, quando entrou, tentando ultrapassar pela direita em velocidade excessiva, o veículo Passat. Conclui-se que o causador da colisão é o veículo Passat que tentou fazer uma ultrapassagem irregular, impossibilitando o requerido de evitar a colisão.
DOS DANOS:
O veículo S-10 ano 2007, Marca GM, Placa FAC-1009 sofreu danos de elevada monta, para repara-los, foram realizados três orçamentos (doc. em anexo) importando o menor valor deles em 8,000,00 (oito mil