contestação
Processo autuado sob n°
BANCO IBI S/A,BANCO MÚLTIPLO, Instituição Financeira, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede administrativa sito à Alameda Rio Negro, 585, Edf Padauri, 1° andar, Alphaville, Barueri- São Paulo CEP-06.454.000 , vem, por sua advogado(a) infrafirmado(a), regularmente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional na.... , vem á presença de V.Exa apresentar CONTESTAÇÃO, em face da Ação de Indenização por Dano Moral com pedido de tutela antecipada movida por ANTÔNIO SERGIO DE SOUZA, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O autor alega na sua exordial que a Ré incluiu seu nome e CPF nos órgãos de proteção ao crédito (ACSP e SERASA, e que sentiu-se lesado pela sua inclusão na lista de mau pagador e que a restrição tornou-se pública e deverás também vexatória, causando-lhe constrangimento dando-lhe punição adicional fazendo com que todos saibam da situação fática, objetivando coagir o autor ao pagamento de um suposto débito que o mesmo desconhece, criando uma situação ilegal de cobrança.
O autor alega também que não obstante a ré inserir o seu nome no cadastro restritivo, não diligenciou de forma correta para que o autor tomasse conhecimento da lide, e que nunca recebeu comunicação a que se refere o & 2° do art. 43 do código de defesa do consumidor.
Aduz que as consequências da atitude da ré em incluir e manter o nome do autor no cadastro de proteção ao crédito gerou desagrado moral consoante documento incluso datado de 05.05.2006 no valor de R$ 97,61 (noventa e sete reais e sessenta e um centavos) (doc.03)
Destarte a negativação do nome e CPF do autor se afigura como mecanismo de coação, para forçar o pagamento de uma suposta divida num total flagrante de ilegalidade, e que ao Invés do procedimento adotado devia manejar