Contestação
Processo nº 001/3.14.01764376-4
TIM CELULARES S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.123.321/0001-12, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 1080, Rio de Janeiro/RJ, CEP 91.010-003, nos autos da ação supramencionada, que lhe movem ISABELLE MARTINS DA ROSA e JOÃO PEDRO DA SILVA, já qualificados, vem, por intermédio de eu advogado regularmente constituído, com endereço profissional à Avenida Praia de Belas, 1475, Porto Alegre/RS, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO,
pelo fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DA DEMANDA:
Os autores moveram a presente ação em desfavor da requerida alegando que adquiriram dois parelhos celulares e aderiram à “Promoção Namorados Tim”, junto à operadora ré, lhes sendo fornecidos os números (051) 8131 9771 e (051) 8155 9545 para falar entre si e que, no dia 10 de julho do corrente ano, os autores receberam uma fatura no valor de R$ 213,57 (duzentos e treze reais e cinquenta e sete centavos). Alegam ter entrado em contato com a operadora para esclarecer o ocorrido, e que em um primeiro contato lhes foi informado via telefone que tudo não passava de um equívoco e que seria providenciado uma nova fatura, onde os valores seriam excluídos. O atendimento recebeu o protocolo número 201401086633. Os autores alegam, ainda, terem sido induzidos ao erro, acreditando terem solucionado o problema, seguindo a utilizarem os serviços da mesma forma e que no dia 10 de agosto de 2014, receberam uma nova fatura no valor de R$ 207,66 (duzentos e sete reais e sessenta e seis centavos) e que entraram em contato com a empresa ré, com o protocolo número 201466678462. Aduzem os autores que, no dia 15 de agosto, ambos os aparelhos tiveram suas linhas bloqueadas, por falta de pagamento, ficando incomunicáveis, desesperados e preocupados com a situação em que se encontravam. Por fim, aduzem ser enganosa a