Contestação
Serviço de Assistência Jurídica (SAJ)
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Curso de Direito
Departamento de Direito Público Adjetivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE MONTES CLAROS/MG PROCESSO: 0326211-71.2013.8.13.0433
FARLEY ADRIANE RODRIGUES, brasileiro, casado, pedreiro, filho de Francisco Marques de Castro e Maria Rosa Rodrigues de Castro, inscrito no CPF sob o n. 032000726-01 e RG n. MG- 10.044.364, residente e domiciliado à rua Capelinha, 25 B, Bairro Sumaré, CEP 39.402-315, vem por seu advogado signatário, respeitosamente à augusta presença de Vossa Excelência CONTESTAR A AÇÃO DE ALIMENTOS que lhe movem ESDRAS SALATIEL FERREIRA RODRIGUES e SAMUEL MESSIAS FERREIRA RODRIGUES, representados por sua genitora BEATRIZ APARECIDA FERREIRA SILVA RODRIGUES, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, o que faz pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
BREVE SÍNTESE DA EXORDIAL
Cuida-se de ação de alimentos proposta por Esdras Salatiel Ferreira Rodrigues e Samuel Messias Ferreira Rodrigues, representados por sua genitora, contra seu pai, Farley Adriane Rodrigues, na qual os autores pleiteiam o pagamento de pensão mensal em seu favor, na base de 1 salário mínimo.
Alegam os Autores que o Réu possui dois empregos, trabalhando de pedreiro e motoboy e que o mesmo teria condição de arcar com uma pensão alimentícia no valor de 1 salário mínimo vigente. Todavia, Excelência, demonstram os Autores não ter qualquer conhecimento da real situação em que vive o Réu e das grandes dificuldades pelas quais o mesmo tem que conviver diariamente.
FATOS
O dever de prestar alimentos baseia-se, fundamentalmente, no famigerado binômio existente entre a Necessidade do Autor e da Possibilidade do Réu. O contestante reconhece verdadeiros os laços de paternidade com os Autores e atesta a necessidade da prestação alimentícia. Contudo,