Contestação
Autos do Processo nº: 0000358-69.2014.4.08.0001 COMPANHIA DO PC LTDA. E INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, neste ato representada em conformidade com seu contrato social, procurações e substabelecimento por seus advogados e procuradores infra-assinadas, nos autos da Ação Trabalhista proposta LÚCIA RESENDE, vêm apresentar sua CONTESTAÇÃO, consoante as razões de fato e de direito a seguir esposados
SINTESE DOS FATOS A Autora propôs a presente demanda em face da ora contestante, pleiteando, em brevíssima síntese: anotação na CTPS,portanto o reconhecimento da existência de vínculo de emprego no período de 01/10/1970 até 01/04/2012, horas extras intrajornada alegando que não era concedido o intervalo de uma hora de intervalo para descanso e alimentação, verbas rescisórias relatando que não recebeu o pagamento das parcelas devidas, horas extras de 42:30 horas por mês com o adicional de 100% .
Atribuiu à causa o absurdo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Todavia, a reclamação não procede segundo será demonstrado e provado nessa petição e no curso da lide.
II) PRELIMINARES
DA NULIDADE DA CITAÇÃO PELA FALTA DO TEMPO MÍNIMO PARA A DEFESA
A autora distribuiu a presente reclamação trabalhista no dia 03/02/2014 sob o rito sumaríssimo. A audiência foi designada para o dia 24/04/2014 as 14:00 horas e a Reclamada recebeu a notificação (citação) no dia 15/04/2014.
Conforme o Art. 841 da CLT no prazo de 48 horas será remetido ao reclamado a 2 via da inicial ou do termo, notificando-o ao mesmo tempo para comparecer á audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias. Desse modo, podemos analisar que não foi respeitado esse prazo de 5 dias pois houve uma interrupção dos serviços da Justiça do trabalho pelo fato da semana santo que foi do dia 16/04/2014 até o dia 21/04/2014.