contestação
RELATÓRIO
MARIAZINHA O. NESTA, devidamente qualificada na inicial de fls. 1, moveu a presente reclamação trabalhista contra K.L.OTEIRO S.A, pretendendo desta última a reversão da rescisão por justa causa com o conseqüente recebimento das verbas trabalhistas (aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) bem como pleiteava por danos morais e equiparação salarial.A Reclamada, regularmente citada (fls. 12), ante a impossibilidade de conciliação, contestou o feito, refutando as pretensões da Reclamante e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação, argumentando não dever à Reclamante os títulos e valores pretendidos, em face da ocorrência de falta grave, consistente em reiteradas e injustificadas faltas e atraso ao serviço.Em audiência de instrução e julgamento, após a tentativa infrutífera de conciliação, foi apresentada a contestação de fls. 14-20, em seguida as partes prestaram depoimentos pessoais (fls. 21), tendo sido ouvidas três testemunhas da Reclamada, e duas testemunhas da Reclamante, tendo em vista que uma de suas testemunhas foi contraditada pela Reclamada, que alegou “amizade íntima” comprovando devidamente com fotos juntadas em fls. 26. Rejeitada a proposta final de conciliação, foi encerrada a instrução, manifestando-se o advogado da Reclamante mediante razões finais orais, e o advogado da Reclamada requereu razões remissivas.
É o relatório. Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
A reclamante pretende receber diferenças de salário por força de equiparação indicando como paradigma o empregado Pedro Ligeirinho, sob o argumento de exercício de idênticas funções.
A equiparação salarial, nos moldes em que a consagra o diploma consolidado, pressupõe identidade funcional e não mera analogia de funções ou cargos da mesma natureza. Ocorre que essa identidade é relativa, e não se descaracteriza se houver no exercício da função (ou seja, no conjunto de atos e