contestação
Processo nº.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.324.949/0001-35, estabelecida na Rua Maurílio nº 262 Centro, Mesquita – RJ, CEP: 26.225-160, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move vem, respeitosamente perante V. Exa. através de seu patrono infra assinado, apresentar sua CONTESTAÇÃO com fulcro no art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição da República, c/c o art. 843 do texto Consolidado, na forma das razões e fundamentos adiante expostos, requerendo que todas publicações e intimações sejam feitas em nome do Dr. HAMILTON BRAGA SALLES, com escritório estabelecido à Av. Pres. Vargas nº 435 Sala 707-A, Centro, Rio de Janeiro RJ CEP 20.040.-010, sob pena de nulidade dos atos processuais praticados.
PRELIMINARMENTE
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O Reclamante foi admitido em 06/07/2009 pela reclamada tendo seu desligamento em 11/03/2014. Considerando que a presente reclamação trabalhista foi proposta em 07/05/2014, combinado com o disposto no art. 7º inciso XXIX da CF/88, encontra-se prescrito todo pedido postulado no período anterior a data de 07/05/2009.
DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Cumpre a Reclamada inicialmente informar a este r. juízo que tramita na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Ação de Consignação em Pagamento sob o nº 0010399-22.2014.5.01.0042 na qual figura como Consignatário o Reclamante, proposta pela Reclamada. A Consignatória foi distribuída em data anterior a esta Reclamação Trabalhista, sendo