Contestação
Proc. nº 1001967-30.2014.8.26.0000
BANCO TALENTO SA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. ________________________, com sede na Rua _____________________________________________________________________________, vem, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com escritório na Rua __________________ ___________________________________________________, onde deverá receber quaisquer notificações pertinentes a esse litígio, nos Autos da Ação Cominatória com Antecipação de Tutela cumulada com Ação de Indenização em tela, nos termos do Art. 30 da Lei 9.099/95 e subsidiariamente pelo Art. 297 do CPC, oferecer a presente
em face de SÓCRATES..., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], devidamente inscrito no CPF sob o n. __________ e portador do RG n. _____________, residente e domiciliado na Rua __________________________, São Paulo-SP, Cep: __________, vem, mui respeitosamente, por meio de seu representante legal infra-assinado, com escritório na Rua ___________________________________, São Paulo-SP, Cep: __________, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
Em que pese o esforço hercúleo feito pelo patrono do Contestado para caracterizar o seu direito de ser indenizado, em virtude de supostamente ter recebido o produto “cartão de crédito”, administrado pelo Contestante, olvida o Contestado informações de suma importância para delinear o cenário correto que ampara a presente questão.
Com efeito, assiste razão ao Contestado quando o mesmo assevera que em dezembro de 2013, necessitando de recursos, pactuou um contrato de mútuo bancário com o Contestante, com o propósito de quitar compromissos contraídos com terceiros; tendo sido prontamente atendido pela mesma, a qual liberou R$ 10.000,00 (dez mil reais), parcelados em 48 prestações iguais e sucessivas no valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco