Contestação
Processo n.º xxx/x.xx.xxxxxxx-x
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JOÃO ALBERTO ROBERTO BATISTA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de suas procuradoras infra assinadas, vem, tempestivamente, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por JOSÉ LUIZ DA SILVA, pelas razões e fundamentos que seguem:
I DOS FATOS
O Demandante ajuizou ação de adjudicação compulsória contra o Réu. Aduziu, na exordial, em síntese, que celebrou um contrato de promessa de compra e venda com o Réu, tendo por objeto um imóvel situado na Estrada 256, nº 1600, zona rural de Passo Fundo – RS, devidamente inscrito sob a matrícula nº 15026.
Juntou o contrato de promessa de compra e venda devidamente registrado em cartório imobiliário (fls. x-x).
Pactuaram as partes que o valor a ser pago pelo imóvel seria R$300.000,00, sendo este valor pago em 4 parcelas, sem juros e, com a quitação da última parcela o Réu passaria a escritura ao Autor.
Afirmou, ainda, ter quitado integralmente o valor nas condições acordadas, conforme se fez provado nos autos.
Por fim, informou que o Réu quando procurado negou-se a proceder a transferência do imóvel, alegando que o valor pactuado não era o que o imóvel valia, não sendo justo o valor irrisório pago. E, que o contrato possui cláusula de irretratabilidade, informando ainda que as partes encontravam-se em pleno gozo de suas capacidade físicas e mentais.
Importante destacar, Excelência, que o Réu é pessoa pobre, agricultor, conforme vai comprovado em anexo.
No que tange às alegações do Autor, o Réu concorda que fez o negócio com este, que assinou o contrato e ainda, que recebeu o valor nas condições