Contestação
Processo nº xxxxx
JUAN MANUEL, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que lhe move AYRTON SENNA, vem, por seu advogado (instrumento de mandato incluso), à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 300 do CPC, apresentar contestação, pelo o que e expõe o seguinte:
I- DA AÇÃO PROPOSTA
Conforme consta do boletim de ocorrência de 01/01/2014 por voltas das 5:00 foras, o veículo marca FIAT, placa DDD-0000, de propriedade do requerente, envolveu-se numa colisão com o veículo marca CHEVROLET, placa AAA-1111, de propriedade de NIKI LAUDA e dirigido pelo seu irmão JUAN MANUEL. Os fatos não ocorreram conforme da descrição do autor na peça inicial e das declarações contidas às folhas dos presentes autos, as quais restam, desde já, expressamente impugnadas.
Na realidade, o requerente trafegava pela rua da baixinha em Timbaúba –PE, sendo seguido pelo veículo do requerido com a devida distância de segurança entre ambos. Acontece, porém, que o requerente ao chegar no cruzamento, mostrou-se indeciso, não sabendo se viraria para a esquerda ou para a direita ou até mesmo se continuaria seu trajeto, o que facilmente foi verificado pelo condutor do veículo requerido que estava a alguns metros atrás. Salienta-se que, o carro do requerente não estava totalmente parado, tendo apenas diminuído a sua velocidade. Diante dos reais acontecimentos acerca da indecisão do condutor do veículo 1, o requerido não pode evitar a colisão.
Quando à alegação de que o requerido vinha desenvolvendo velocidade não compatível com o local, isto não condiz com a realidade, pois pelos danos causados no veículo do requerente, denota-se que não foram de grande monta, podendo-se avaliar que tal fato não ocorreu.
O requerido jamais foi negligente e imprudente como quer fazer crer o Requerente, haja visto que possui habilitação há vários anos, jamais tendo se envolvido em situação semelhante. Através de futura prova