contestação
AUTOS N.º XXXXXXXXX
RAFAEL BASTOS HOCSMAN, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS n..., que lhe move MARCUS BUAIZ e sua mulher WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ, vem, através de sua procuradora que esta subscreve, com escritório localizado na Rua da Justiça, 1988, Centro, São Paulo/SP, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
01. SÍNTESE DA DEMANDA
A autora ajuizou ação de reparação de danos morais alegando ter o réu ofendido moralmente a sua própria imagem e a de seu filho, que na época ainda não havia nascido, com supostas ofensas.
A autora se sentiu menosprezada pelo fato de que no dia 19 de setembro de 2011 no programa "CQC", o "âncora" MARCELO TAS comentou sobre a beleza da gravidez da autora WANESSA e logo em seguida, Rafinha acrescentou a seguinte piada: ‘’comeria ela e o bebe juntos.’’
02 – DO MÉRITO A presente demanda gira sobre supostas ofensas proferidas pelo Réu, acontece que o mesmo de forma profissional “tirou sarro”, usando tom de deboche da gravidez da Autora. O réu admite que agiu com excesso na sua maneira de atuar como comediante, dessa maneira, retrata-se perante a Autora e este r. Juízo, pugnando pela diminuição do quantum indenizatório.
03 – DOS PEDIDOS
a) Requer que a presente ação seja declarada PARCIALMENTE procedente em condenar o Réu, pelos excessos cometidos em sua atuação como comediante;
b) Requer, que seja fixado o valor do quantum indenizatório proporcional ao dano, para que não ocorra nenhuma injustiça ou enriquecimento ilícito por parte da autora, tendo em vista que a pena aplicada deva ter cunho pedagógico;
Tubarão, 18 de maio de 2011.
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NOME DO ADVOGADO
OAB/SC