Contestação
Processo n°
FULANO, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador constituído, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à Ação Civil Pública que lhe move o Ministério Público Federal de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:
1. O feito objetiva exclusivamente o ressarcimento ao erário por supostos danos causados pelos Requeridos na edificação de 133 (cento e trinta e três) casas do Projeto do Assentamento Ratinha, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.
2. Depreende-se dos autos que a ação de ressarcimento ao erário é incabível, eis que não houve condenação do acusado em processo penal por ato de improbidade, entrementes, a ação de Improbidade Administrativa tem natureza jurídica de processo de conhecimento, sua finalidade essencial é obter uma declaração, consistente em conferir certeza jurídica à existência ou inexistência do direito firmado pelo demandante.
3. Nesse sentido, não é possível a ação de ressarcimento sem que haja condenação do réu em processo penal por ato de improbidade, tendo em vista não existir direito certo e exigível, e o demandado não foi considerado culpado pelos atos praticados no exercício da função.
4. De acordo com o Relatório Parcial da Comissão de Sindicância, o réu não foi sequer indiciado, ou seja, não são verdadeiras as alegações do órgão ministerial que houve apuração administrativa, ou mesmo decisão declarando que o réu é ímprobo.
5. Ademais, mesmo que contra o réu fosse ajuizado processo administrativo ou judicial por ato de improbidade, não haveria condenação, eis que, não era o ordenador das despesas e fiscal do contrato, Além do que, à época dos fatos encontrava-se lotado na regional de Brasília, vindo a Santíssima Trindade por raríssimas vezes.
6. Quanto o pleito de ressarcimento ao