CONTESTAÇÃO
Processo número: XXXXXXXXXXXXXX
Lauro, Representante Legal da Empresa Rápido Distribuidora de Alimentos Ltda, notificado para responder aos termos da Reclamatória Trabalhista que lhe move o Sr(a). XXXXXXXXXXXXXX, já qualificado na peça exordial, em audiência, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO e documentos com fundamento nos fatos e direito a seguir deduzidos: 1 – Dos Fatos Diz o Reclamante que foi admitido pelo Reclamado em 07 de março de 2002, na função de Vendedor externo, sendo injustamente demitido em 15 de dezembro de 2012. Que percebia um salário de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais e desenvolvia suas atividades em uma jornada de trabalho de 12 horas diárias, compreendidas no horário de 08:00hs. as 20:00 hs., com uma hora de intervalo para refeição.
Pelo que PLEITEIA:. - O pedido de horas extraordinárias, alegando que prestava o serviço no horário de 08:00hs. as 20:00 hs. ;
- A devolução dos valores deduzidos do salario, relativo a multa de transito
Preliminar do Mérito: Prescrição Quinquenal.
Nos termos do art. 11, I da CLT, prescritos estão todos os créditos que porventura possam existir advindos da relação de trabalho, no período que antecede cinco anos da propositura da presente reclamatória.
O art. 7, XXIX da CF/88 diz que “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
Requer, portanto, a extinção do feito com julgamento do mérito em relação aos créditos que possam existir anteriormente a data de 15 de dezembro de 2007.
2. DO DIREITO
2.1. Da jornada de trabalho do reclamante e as horas extras prestadas Alega o reclamante que durante