contestação
xxxxxxxxxx, já que nos autos do processo sob o número em epigrafo que lhe move xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, também já qualificado, por seu advogado (procuração acostada), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de contestação pelos fatos e fundamentos e fundamentos de direito a seguir expostas: I – Breve síntese da demanda O autor moveu ação em desfavor da empresa requerida alegando que durante todo o contrato de trabalho laborou 9 horas diárias, de segunda à sexta-feira, requerendo à remuneração de 1 hora extra diária por todo esse período, no momento de 50% do valor de sua hora normal, com reflexo nas demais verbas trabalhistas.
Alegou também que em 01/01/2010, o Sr. Josefre Dias, que aparentemente executava as mesmas tarefas que o reclamante , sem nenhuma razão, passou a auferir remuneração superior à sua, e, por tal motivo requereu a equiparação salarial com base no artigo 461 da CLT e súmula 6,III do TST.
b) Preliminar de carência da ação – Falta de um dos requisitos da petição inicial O processo ajuizado pela reclamante face à reclamada deve ser extinto sem julgamento de mérito, em virtude de faltar um dos requisitos inerentes ao processo do trabalho, visto que ovalor da causa não corresponde com o conteúdo econômico da ação, vale dizer a importância perseguida pelo obreiro não guarda consonância com o objeto da providência pretendida em juízo, deveras que o salário declinado em proemial ser na importância de R$2.500,00 e o valor atribuído a causa é aleatório estando ainda preculso o seu prazo.
Entretanto, impende consignar que o litigante não possui liberdade para estimar o valor da causa, exceto apenas nos casos em que este seja incerto, ou que não tenha conteúdo econômico ( o que inocorre in casu).
De mais a mais, por envolver matéria de ordem pública, o valor a