contestação
Processo nº
ANITA, brasileira, estado civil, economista, inscrita no CPF nº..., sob RG nº...., filha de ...., residente e domiciliada na rua....., Belo Horizonte - MG, vem por seu advogado infra assinado com escritório ...... nos autos da Ação de Anulação de Negócio Jurídico que lhe move ROSA pelo rito ordinário apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
Que se embasa pelo motivo e fundamento exposto
PRELIMINARMENTE
DA CARÊNCIA DE AÇÃO
Trata-se de ilegitimidade passiva prevista no Art.301,X,CPC, uma vez que no polo passivo da relação processual deveria estar tanto Anita quanto João, pois trata-se de Litisconsórcio Passivo Necessário. Assim João deve estar presente no polo passivo da demanda. DO MÉRITO
No momento em tela inexiste os requisitos legais que caracterizam a simulação, conforme se depreende o Art.167,§1º,CC, deve haver divergência intencional entre a vontade declaração. Na simulação há conluio. Existe um processo simulatório, acerto, concerto entre os contratantes para proporcionar aparência exterior de negócio.
DA FUNDAMENTAÇÃO Sobre o defeito jurídico da simulação, o CCB2002 alterou o CCB1916, passando a ser nulo o negócio jurídico simulado e não mais anulável:
“art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido foi na substância e na forma. ”
$1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I- aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem;
II- contiverem declaração, confissão ou cláusula não verdadeira ”
Comprova-se o negócio simulado, primeiro, tecendo linhas sobre o que a doutrina manifesta sobre o tema. Diz o prof. Silvio de Salvo Venosa:
“Juridicamente, (simulação) é a prática de ato ou negócio que esconde a real intenção. A intenção dos simuladores e encoberta mediante disfarce,