Contestação
Prof. Alberto Felix da Hora
Disciplina: Português Jurídico
Aluna: Mirelli Jaqueline de Andrade Brandão
Curso; Direito N I, Turma I
CONTESTAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Civil do Foro da Comarca de Santa Maria do Cambucá – PE
Processo nº 53.999.234/03
Roger Myers, brasileiro, casado, empresário, presidente da organização Myers Incorporation, produtora dos desenhos “Comichão e Coçadinha”, portador da cédula de identidade RG/SSP/PE nº 109.876.543-21, residente e domiciliado na Rua Century, n] 10, no Bairro Canal da Mancha, CEP 55765-000, nesta cidade, por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada (instrumento de mandato anexo), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 300 e 301 do CPC, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINARIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito exposto a seguir.
I – Da PRELIMINAR
1. A presente demanda deve ser extinta em seu nascedouro, porque a petição inicial é inepta. Dispõe o art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC que a petição inicial inepta narra os fatos, mas não apresenta uma conclusão básica.
2. A autora não demonstrou que há nexo causal entre os acontecimentos narrados na petição e a possível existência de dano moral. Não há relação entre os motivos que levaram á autora a mover a petição com a consequência narrada: A desarmonia familiar da autora causada pelos desenhos “Comichão e Coçadinha”, transmitidos pelo canal SBT. Primeiro porque o desenho Comichão e Coçadinha é exibido no horário recomendado para o público infanto-juvenil e regularizado pelo poder público e apresentado com aviso prévio de sua classificação. Portanto é dever da família verificar a