contestação
Nº DA DISTRIB.:
nos autos do PROCESSO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que lhe move, vem, respeitosamente por sua advogada infra–firmada ( ADVOGADA DATIVA ), oferecer CONTESTAÇÃO e FORMULAR PEDIDO CONTRAPOSTO , T E M P E S T I V A M E N T E, pelos seguintes fatos e fundamentos:
P R E L I M I N A R M E N T E:
Requer a V. Exa. a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos termos do art. 267, VI do CÓDIGO DE PROCESO CIVIL, por falta de condições da AÇÃO TRADUZIDA NA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, como provaremos a seguir;
DA ILEGITIMATIO PASIVO AD CAUSAM: a parte AUTORA insiste pela presente AÇÃO , em querer para o pólo passivo quem não figura na relação Jurídica.
É notório e inconteste que a parte AUTORA laborou em equívoco ao promover a presente ação contra a primeira parte RÉ, uma vez que não é parte legítima para figurar no polo passivo da relação, Esclarece a V. Exa. que o imóvel onde reside , a sua mãe que é a proprietária , conforme prova doc. De fls. 31/34 .
NO MÉRITO:
A parte AUTORA requereu os seguintes pedidos , conforme fls. 03 da petição Inicial :
Seja a parte RÉ condenada a pagar a quantia de R$ 634,96 ( seiscentos e trinta e quatro Reais e noventa e seis Reais ).
A parte RÉ concorda em efetuar o pagamento no valor acima requerido.
Esclarece ainda a V, Exa. que chegou a contratar um profissional para realizar a restauração no apartamento da parte AUTORA pelos danos causados devido a infiltração , porém não aceito por esta .
Seja a parte RÉ condenada a realizar obras para cessar definitivamente a infiltração.
A parte RÉ já efetuou a referida obra , conforme provam documentos inclusos.
Seja a parte RÉ condenada a pagar a quantia de R$ 3.365,00 ( Três mil e trezentos e sessenta e cinco Reais ) a título de danos morais.
A parte RÉ não concorda com os danos morais , uma vez que não existiu. Em momento